Lei 1.592/1952 - Ementa

LEI Nº 1.592, DE 23 DE ABRIL DE 1952.

Concede pensão especial de Cr$1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Lei 1.592/1952 - Ementa

LEI Nº 1.592, DE 23 DE ABRIL DE 1952.

Concede pensão especial de Cr$1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: