Lei 1.592/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina, exonerada por Decreto de 11 de novembro de 1932, pensão especial na importância de Cr$1.100,00 (mil e cem cruzeiros) mensais.

Lei 1.592/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina, exonerada por Decreto de 11 de novembro de 1932, pensão especial na importância de Cr$1.100,00 (mil e cem cruzeiros) mensais.