Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023.
Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023.