Lei 3.306/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1957

Lei 3.306/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1957