Lei 14.175/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei;

Lei 14.175/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei;