DECRETO-LEI Nº 1.469, DE 24 DE MAIO DE 1976.
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III da Constituição,
DECRETA: