Decreto 9.190/2017 - Artigo 28

Art. 28. Os contratos de gestão vigentes serão adaptados às disposições deste Decreto por meio de termo aditivo ou renovação.

Decreto 9.190/2017 - Artigo 28

Art. 28. Os contratos de gestão vigentes serão adaptados às disposições deste Decreto por meio de termo aditivo ou renovação.