Art. 6º. O processo de qualificação de entidade privada sem fins lucrativos como organização social compreende as seguintes fases:
I - decisão de publicização;
II - seleção da entidade privada;
III - publicação do ato de qualificação; e
IV - celebração do contrato de gestão.
I - decisão de publicização;
II - seleção da entidade privada;
III - publicação do ato de qualificação; e
IV - celebração do contrato de gestão.