DECRETO Nº 9.190, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA: