Art. 31. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.215, de 2022)
Decreto 9.190/2017 - Artigo 31
Art. 31. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.215, de 2022)