Art. 25. É vedada a transferência de recursos de fomento para organização social, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Decreto 9.190/2017 - Artigo 25
Art. 25. É vedada a transferência de recursos de fomento para organização social, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.