Art. 3º. É vedada a qualificação de organizações sociais para desenvolvimento de atividades:
I - exclusivas de Estado;
II - de apoio técnico e administrativo à administração pública federal; e
III - de fornecimento de instalação, bens, equipamentos ou execução de obra pública em favor da administração pública federal.
I - exclusivas de Estado;
II - de apoio técnico e administrativo à administração pública federal; e
III - de fornecimento de instalação, bens, equipamentos ou execução de obra pública em favor da administração pública federal.