Decreto 9.190/2017 - Artigo 24

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24. É vedada a execução de despesa em favor do órgão supervisor ou da entidade supervisora e em desacordo com o objeto do contrato.

Decreto 9.190/2017 - Artigo 24

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24. É vedada a execução de despesa em favor do órgão supervisor ou da entidade supervisora e em desacordo com o objeto do contrato.