Decreto 9.190/2017 - Artigo 29

Art. 29. A entidade privada qualificada como organização social somente poderá celebrar um contrato de gestão com a administração pública federal.

Decreto 9.190/2017 - Artigo 29

Art. 29. A entidade privada qualificada como organização social somente poderá celebrar um contrato de gestão com a administração pública federal.