Lei 6.860/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Não se aplica à Fundação o disposto na alínea b do art. 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

Lei 6.860/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Não se aplica à Fundação o disposto na alínea b do art. 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.