Lei 6.860/1980 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos da Fundação:

I - estudar a organização jurídica nacional e seu desenvolvimento, apresentando sugestões para seu constante aperfeiçoamento;

II - Promover pesquisas teóricas e aplicadas no campo da Ciência do Direito com vista ao incremento do conhecimento da comunidade científica na área;

III - implementar projetos na área de codificacão e consolidação da legislação brasileira, visando ao desenvolvimento de uma metodologia adequada para tal objetivo, bem como à manutenção dos códigos que forem aprovados pelo Poder competente;

IV - empreender um programa editorial na área do Direito, divulgando obras de conceituados juristas nacionais e estrangeiros;

V - incentivar a produção intelectual na área do Direito, inclusive pela promoção de concursos de monografias e estudos abertos à comunidade acadêmica;

VI - promover, mediante acordos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, a execução de pesquisas e projetos na sua área de atuação;

VII - prestar assistência técnica em assuntos relacionados com a sua atividade;

VIII - promover a documentação na área jurídica, visando a preservar a memória jurídica nacional;

IX - desenvolver e operar, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas, sistemas de arquivamento e recuperação de informações jurídicas, constantes de normas legais, pareceres e jurisprudência de tribunais;

X - prestar informações a entidades públicas e privadas e ao público em geral, relativas a matérias da sua área de atividades;

XI - desenvolver, diretamente ou por meio de convênios com instituições de ensino superior, no país ou no exterior, pessoal qualificado para a modernização dos processos de elaboração, consolidação, codificação, indexação, arquivamento e recuperação de normas jurídicas.

Lei 6.860/1980 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos da Fundação:

I - estudar a organização jurídica nacional e seu desenvolvimento, apresentando sugestões para seu constante aperfeiçoamento;

II - Promover pesquisas teóricas e aplicadas no campo da Ciência do Direito com vista ao incremento do conhecimento da comunidade científica na área;

III - implementar projetos na área de codificacão e consolidação da legislação brasileira, visando ao desenvolvimento de uma metodologia adequada para tal objetivo, bem como à manutenção dos códigos que forem aprovados pelo Poder competente;

IV - empreender um programa editorial na área do Direito, divulgando obras de conceituados juristas nacionais e estrangeiros;

V - incentivar a produção intelectual na área do Direito, inclusive pela promoção de concursos de monografias e estudos abertos à comunidade acadêmica;

VI - promover, mediante acordos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, a execução de pesquisas e projetos na sua área de atuação;

VII - prestar assistência técnica em assuntos relacionados com a sua atividade;

VIII - promover a documentação na área jurídica, visando a preservar a memória jurídica nacional;

IX - desenvolver e operar, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas, sistemas de arquivamento e recuperação de informações jurídicas, constantes de normas legais, pareceres e jurisprudência de tribunais;

X - prestar informações a entidades públicas e privadas e ao público em geral, relativas a matérias da sua área de atividades;

XI - desenvolver, diretamente ou por meio de convênios com instituições de ensino superior, no país ou no exterior, pessoal qualificado para a modernização dos processos de elaboração, consolidação, codificação, indexação, arquivamento e recuperação de normas jurídicas.