Art. 3º. O patrimônio da Fundação será constituído:
I - pelas dotações orçamentárias e subvenções da União;
II - pelas doações e contribuições de pessoas de direito público e de direito privado;
III - por sua receita operacional, inclusive a resultante de prestação de serviços;
IV - pelo acervo da Secretaria de Documentação e Informática da Secretaria Geral do Ministério da Justiça;
V - pelos bens e direitos do Centro de Processamento de Dados do Departamento de Polícia Federal.
I - pelas dotações orçamentárias e subvenções da União;
II - pelas doações e contribuições de pessoas de direito público e de direito privado;
III - por sua receita operacional, inclusive a resultante de prestação de serviços;
IV - pelo acervo da Secretaria de Documentação e Informática da Secretaria Geral do Ministério da Justiça;
V - pelos bens e direitos do Centro de Processamento de Dados do Departamento de Polícia Federal.