Decreto 585/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 585/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.