Art. 8º. O art. 7º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Autarquia será administrada por 1 (um) Diretor-Geral e por 5 (cinco) Diretores, com atribuições previstas na sua estrutura regimental, aprovada por decreto." (NR)