Art. 7º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG destinados ao DNPM:
I - 4 (quatro) DAS-5;
II - 56 (cinquenta e seis) FG-2; e
III - 32 (trinta e duas) FG-3.
I - 4 (quatro) DAS-5;
II - 56 (cinquenta e seis) FG-2; e
III - 32 (trinta e duas) FG-3.