LEI Nº 8.007, DE 22 DE MARÇO DE 1990.
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 4º e 5º da Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 138, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: