Lei 8.007/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.3.1990

Lei 8.007/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.3.1990