Artigo 9º.
As Partes Contratantes intercambiarão material informativo sobre os respectivos ordenamentos universitários, com o objetivo de examinar a possibilidade de concluir acordo sobre o reconhecimento recíproco dos títulos acadêmicos.
As Partes Contratantes intercambiarão material informativo sobre os respectivos ordenamentos universitários, com o objetivo de examinar a possibilidade de concluir acordo sobre o reconhecimento recíproco dos títulos acadêmicos.