Artigo 11.
As Partes Contratantes promoverão o desenvolvimento das atividades e o intercâmbio na área da pesquisa histórica e da compilação de material bibliográfico e informativo. Estimularão, ainda, o intercâmbio entre institutos de formação artística.
As Partes Contratantes promoverão o desenvolvimento das atividades e o intercâmbio na área da pesquisa histórica e da compilação de material bibliográfico e informativo. Estimularão, ainda, o intercâmbio entre institutos de formação artística.