Decreto 2.818/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Publicado no D. O. de 26.10.1998

ACORDO DE COOPERAçãO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA ITALIANA

O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Italiana (doravante denominados "Partes Contratantes"),

Desejosos de reforçar os laços de amizade entre os dois países e de promover a compreensão e conhecimento recíprocos mediante o desenvolvimento das relações culturais, Acordam o seguinte:

Decreto 2.818/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Publicado no D. O. de 26.10.1998

ACORDO DE COOPERAçãO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA ITALIANA

O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Italiana (doravante denominados "Partes Contratantes"),

Desejosos de reforçar os laços de amizade entre os dois países e de promover a compreensão e conhecimento recíprocos mediante o desenvolvimento das relações culturais, Acordam o seguinte: