Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$8.092.071.000,00 (oito bilhões, noventa e dois milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.