Lei 1.680/1952 - Ementa

LEI Nº 1.680, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR-14, do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.680/1952 - Ementa

LEI Nº 1.680, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR-14, do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: