LEI Nº 1.680, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR-14, do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: