DECRETO Nº 2.717, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da Repúbli...