Lei 14.622/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2023 - Edição extra.

Lei 14.622/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2023 - Edição extra.