Lei 14.622/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.

Lei 14.622/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.