Lei 10.994/2004 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas de porte decorrentes do depósito legal são de responsabilidade exclusiva dos respectivos depositantes.

Parágrafo único. A Biblioteca Nacional fornecerá recibos de depósito de todas as publicações arrecadadas, reservando-se o direito de determinar a substituição de todo e qualquer exemplar que apresente falha de integridade física.

Lei 10.994/2004 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas de porte decorrentes do depósito legal são de responsabilidade exclusiva dos respectivos depositantes.

Parágrafo único. A Biblioteca Nacional fornecerá recibos de depósito de todas as publicações arrecadadas, reservando-se o direito de determinar a substituição de todo e qualquer exemplar que apresente falha de integridade física.