Lei 10.994/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Para facilitar e agilitar o recebimento dos exemplares, em qualquer parte do território nacional, a Biblioteca Nacional poderá descentralizar a coleta do depósito legal, através de convênios com outras instituições, sendo-lhe permitido repassar a essas entidades um dos exemplares recolhidos.

Lei 10.994/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Para facilitar e agilitar o recebimento dos exemplares, em qualquer parte do território nacional, a Biblioteca Nacional poderá descentralizar a coleta do depósito legal, através de convênios com outras instituições, sendo-lhe permitido repassar a essas entidades um dos exemplares recolhidos.