Art. 8º. O depósito legal regulamentado nesta Lei não se confunde com o registro de obras intelectuais pelos autores ou cessionários, conforme o disposto, respectivamente, nos arts. 17 e 53, § 1º, da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Lei 10.994/2004 - Artigo 8
Art. 8º. O depósito legal regulamentado nesta Lei não se confunde com o registro de obras intelectuais pelos autores ou cessionários, conforme o disposto, respectivamente, nos arts. 17 e 53, § 1º, da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.