DECRETO-LEI Nº 2.645, DE 1º DE OUTUBRO DE 1940.
Dá a denominação de Ministro Mallet ao conjunto de estabelecimentos militares, agrupados nos terrenos do antigo Jockey Club, em S. Francisco Xavier.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que o nome do Marechal João Nepomuceno de Medeiros Mallet se acha ligado a realizações militares de real notoriedade, determinadas e executadas durante a sua gestão na pasta da Guerra, a qual se caracterizou, sobretudo, por um amplo espírito construtivo;
Considerando que é realizar obra de justiça rememorar de forma pública e notória quem tanto atendeu, com invulgar devotamento e espírito realizador, e reais necessidades do Exército,
DECRETA: