Decreto-Lei 2.645/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a ter a denominação de �Estabelecimentos Ministro Mallet" o conjunto dos seguintes estabelecimentos militares, agrupados na área dos terrenos do antigo Jockey Club:

Depósito Central de Material de Engenharia

Depósito Central de Material Sanitário

Depósito Central de Material Veterinário

Depósito Central de Material de Transmissões

Estabelecimento Central de Material de Intendência

Laboratório Químico Farmacêutico Militar

Decreto-Lei 2.645/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a ter a denominação de �Estabelecimentos Ministro Mallet" o conjunto dos seguintes estabelecimentos militares, agrupados na área dos terrenos do antigo Jockey Club:

Depósito Central de Material de Engenharia

Depósito Central de Material Sanitário

Depósito Central de Material Veterinário

Depósito Central de Material de Transmissões

Estabelecimento Central de Material de Intendência

Laboratório Químico Farmacêutico Militar