Lei 5.432/1968 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1968

Lei 5.432/1968 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1968