DECRETO-LEI Nº 2.167, DE 6 DE MAIO DE 1940.
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento em vigor, na parte referente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: