Decreto-Lei 2.167/1940 - Artigo 1

Art. 1º. No Anexo n. 11 - Despesa - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento em vigor, fica sem aplicação a importância de 6:000$0 (seis contos de réis) compreendida no item 01) Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, da Subconsignaqão 11 - Serviços Clínicos e de Hospitalização - Consignação I - Diversos - Verba 3 - Serviços e Encargos que passa a acrescer o item 02) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, da Subconsignação número 26 - Passagens, transporte de pessoal e de sua bagagens; serviços funerários - Consignação III - Diversas Despesas da Verba 2 - Material.

Decreto-Lei 2.167/1940 - Artigo 1

Art. 1º. No Anexo n. 11 - Despesa - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento em vigor, fica sem aplicação a importância de 6:000$0 (seis contos de réis) compreendida no item 01) Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, da Subconsignaqão 11 - Serviços Clínicos e de Hospitalização - Consignação I - Diversos - Verba 3 - Serviços e Encargos que passa a acrescer o item 02) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, da Subconsignação número 26 - Passagens, transporte de pessoal e de sua bagagens; serviços funerários - Consignação III - Diversas Despesas da Verba 2 - Material.