DECRETO-LEI Nº 216, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a execução do art. 188 da Constituição Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO que a adaptação das Constituições dos Estados às normas da Constituição Federal promulgada a 24 de janeiro de 1967 é matéria de segurança nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar o art. 188 da Constituição Federal, de forma a regular o processo de adaptação das Constituições Estaduais,
DECRETA: