Art. 3º. Promulgada, em texto completo, a nova Constituição Estadual, o Governador do Estado poderá, dentro em 60 dias, representar ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio do Procurador Geral da República, sôbre a constitucionalidade das suas disposições.
Parágrafo único. A representação terá efeito suspensivo, quanto à vigência das disposições impugnadas desde sua apresentação ao Procurador Geral da República, devendo o seu processo e julgamento obedecer à legislação em vigor.
Parágrafo único. A representação terá efeito suspensivo, quanto à vigência das disposições impugnadas desde sua apresentação ao Procurador Geral da República, devendo o seu processo e julgamento obedecer à legislação em vigor.