Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito especial no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores devidas aos juízes daquele Tribunal.