Decreto 6.713/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2008 - Edição extra

Decreto 6.713/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2008 - Edição extra