Decreto 6.713/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.713, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Decreto 6.713/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.713, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008,

DECRETA: