Lei 4.772/1965 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1965

Lei 4.772/1965 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1965