Art. 2º. São igualmente transferidos para o ETUB os cargos dos servidores do DASP que, à data da Lei nº 4.402, de 10 setembro de 1964, estavam ocupados por funcionários com exercício naquele Escritório.
Lei 4.772/1965 - Artigo 2
Art. 2º. São igualmente transferidos para o ETUB os cargos dos servidores do DASP que, à data da Lei nº 4.402, de 10 setembro de 1964, estavam ocupados por funcionários com exercício naquele Escritório.