Art. 1º. São transferidos para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), os cargos dos servidores do Escritório Técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil (ETUB), que, à data da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, eram providos por funcionários que tinham exercido naquele Departamento.