Art. 15. O acompanhamento do cumprimento da presente Resolução contará com o apoio técnico do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução das Medidas Socioeducativas.
CNJ - Resolução 412 - Artigo 15
Art. 15. O acompanhamento do cumprimento da presente Resolução contará com o apoio técnico do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução das Medidas Socioeducativas.