CNJ - Resolução 412 - Artigo 5

Art. 5º. A medida de monitoramento eletrônico nos casos de saída temporária no regime semiaberto poderá ser determinada mediante decisão que indique a necessidade e adequação ao caso concreto, recomendando-se a reavaliação da medida quando não houver descumprimento anterior.

CNJ - Resolução 412 - Artigo 5

Art. 5º. A medida de monitoramento eletrônico nos casos de saída temporária no regime semiaberto poderá ser determinada mediante decisão que indique a necessidade e adequação ao caso concreto, recomendando-se a reavaliação da medida quando não houver descumprimento anterior.