Lei 3.661/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de impôsto de consumo para duas portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, de Belém, Estado do Pará, à Companhia Metalúrgica Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. As portas têm 3,80m de altura, 1,89m de largura, 16cm de espessura e pesam 4.120 quilos.

Lei 3.661/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de impôsto de consumo para duas portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, de Belém, Estado do Pará, à Companhia Metalúrgica Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. As portas têm 3,80m de altura, 1,89m de largura, 16cm de espessura e pesam 4.120 quilos.