Decreto 12.079/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024 - Edição extra.

Decreto 12.079/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024 - Edição extra.