Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024 - Edição extra.
Brasília, 26 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024 - Edição extra.